Voluntariado
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Direitos dos Voluntários
(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
O que oferecemos:
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Acompanhamento das crianças;
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Desenvolvimento de actividades lúdicas;
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Tratamento do jardim;
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Trabalho administrativo;
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Organização de eventos;
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Organização e manutenção das roupas das crianças e dos donativos em géneros alimentares, brinquedos e roupas, ajuda na cozinha, entre outras.
Para se voluntariar basta transferir e preencher o formulário abaixo e enviar para a nossa morada.